Restabelecimento do Plano de Saúde cancelado por inadimplência

Liminar para reativação do plano de saúde cancelado

Ação Judicial para Restabelecimento do Plano de Saúde Cancelado por Inadimplência!

É possível o consumidor ingressar com uma ação judicial pleiteando através de uma liminar o restabelecimento do plano de saúde, quando houver o cancelamento pela operadora SEM que tenha ocorrido uma notificação prévia.

Cabe ao plano de saúde até 50 dias de inadimplência notificar os seus clientes, indicando que se não houver a regularização do pagamento, o contrato será encerrado.

Quando a operadora não notifica o consumidor, é possível entrar com uma ação judicial com pedido liminar para restabelecimento do plano de saúde.

Se você teve o seu plano cancelado e não recebeu nenhuma notificação prévia da operadora, entre em contato e busque a ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde.

Saiba mais como funciona um processo com pedido liminar!

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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico. Atuamos em 8 Estados do País, já auxiliamos centenas de consumidores a obterem através da justiça os seus tratamentos médicos necessários, possuindo, portanto, vasto conhecimento técnico e prático em ações judiciais contra planos de saúde.


Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde | contato@brunopecanha.com.br | (11) 98365-0312

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