Plano de Saúde Empresarial deverá ser reativado via Liminar

Plano de Saúde empresarial deve ser reativado, após cancelamento sem comunicação prévia.

Através de um processo com pedido liminar, empresa deverá reincluir funcionário aposentado por invalidez em plano de saúde empresarial, após cancelamento sem comunicação prévia.

O ex funcionário precisou realizar uma cirurgia. Contudo, houve negativa do procedimento por cancelamento do plano de saúde pela empresa, sem prévia notificação.

Diante decisão liminar, o juiz confirmou necessidades do ex beneficiário para ser realizado o procedimento, e concedeu a tutela de urgência liminar, para que a empresa reinclua o ex  funcionário no plano de saúde empresarial, nos exatos moldes e condições que vinham sendo praticados até o cancelamento, no prazo de 48 horas,

Se você teve o seu plano de saúde cancelado, consulte a nossa equipe jurídica especializada em demandas de ações contra planos de saúde, para que possamos fazer uma análise detalhada do seu caso, e buscar reativação via liminar.


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Fonte: Migalhas

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