Muitos pacientes são acometidos por doenças das quais lhe são prescritas atendimento domiciliar, ou seja, o denominado home care. Ocorre, porém, que muitos destes enfrentam dificuldades para conseguir a implementação do serviço em seu lar, em razão das negativas de fornecimento pelos planos de saúde.
Pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos de possuir o atendimento domiciliar, o que faremos utilizando como exemplo a história de Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).
Luís, foi acometido por um AVC (Acidente Vascular Cerebral) causando-lhe diversas sequelas que o impede de praticar ações corriqueiras de seu dia a dia necessitando de cuidados básicos como medicamentos, insumos e alimentação especial.
Tendo em vista que o tratamento de Luís seria contínuo e prolongado, seu médico recomendou que o fosse feito nas dependências de sua residência, pois além do auxílio da equipe médica, estaria no conforto de seu lar, juntamente com a sua família, assim, o mais adequado para seu quadro são os serviços de home care.
Com a indicação médica, os familiares de Luís procuraram o plano de saúde Mais Vida, o qual após análise interna, emitiu negativa, sob alegação de que o plano contratado não contempla os serviços de home care.
Inconformado, Luis procura um advogado especializado em Direito da Saúde, a fim de verificar se há a possibilidade de obter o tratamento através da justiça.”
Entenda mais sobre solicitação de Home Care!
A decisão que julgou caso semelhante ao tratado acima dispôs que é direito do paciente o atendimento domiciliar, tendo em vista que a doença que lhe acomete está coberta pelo plano de saúde, e, portanto, cabe ao médico decidir qual o melhor tratamento para limitar os avanços da doença. Assim, foi concedido o direito ao home care até o seu falecimento nos termos e características dispostos através da realização de perícia médica para estabelecer os parâmetros de atendimento do home care.
Portanto, mesmo que não haja expressa previsão contratual para os serviços de home care, se a patologia estiver acobertada pelo plano de saúde, há a possibilidade de ser concedido ao paciente o atendimento domiciliar para tratamento do AVC, pois não cabe ao plano de saúde interferir na espécie de tratamento a ser prescrito pelo médico sendo esta conduta abusiva e ilegal.
Caso você tenha algum familiar ou conhecido necessite dos serviços de home care, sem que tenha sido fornecido pelo plano de saúde, busque a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde, para que através da Justiça seja garantido o fornecimento do tratamento.
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