Plano de Saúde tem o dever de fornecer medicamento Lumakras (sotorasib) para câncer de pulmão

Medicamento de alto custo Lumakras (sotorasib) deve ser fornecido pelo plano de saúde

A justiça reconheceu o direito de um paciente diante uma negativa do plano de saúde, por se tratar de um medicamento de alto custo e por não considerar cobertura contratual.

Nesses casos a justiça entende que é DEVER do Plano de Saúde fornecer o medicamento Lumakras (sotorasib) ao paciente, de acordo com a solicitação médica.

Atenção consumidor! Quando o plano de saúde nega a cobertura do medicamento, essa negativa costuma ser abusiva, nascendo portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça para que receba o tratamento indicado pelo médico.

A Liminar é uma decisão judicial expedida pelo juiz no início de um processo judicial para os casos em que o paciente precisa de um tratamento de urgência, com comprovação de recusa indevida do atendimento pelo plano de saúde. Justamente por se tratar de uma medida de urgência, costuma ser decidida em pouquíssimas horas.

Portanto, caso você tenha indicação médica de um medicamento de alto custo e recebeu a negativa de cobertura do plano de saúde é fundamental que o paciente conte com a ajuda de um escritório de advocacia especializado em Direito da Saúde, pois com a assessoria do profissional a resposta tende a ser mais rápida e efetiva.

Atuação e Serviços | Blog Liminar contra o plano de saúde | Plano de Saúde é condenado por recusar medicamento fora do rol da ANS | Justiça determina que Plano de Saúde forneça medicamento de alto custo ao considerar abusiva cláusula contratual


Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico. Atuamos em 8 Estados do País, já auxiliamos centenas de consumidores a obterem através da justiça os seus tratamentos médicos necessários, possuindo, portanto, vasto conhecimento técnico e prático em ações judiciais contra planos de saúde.


Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde | contato@brunopecanha.com.br | (11) 98365-0312

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