A justiça reconheceu o direito de um paciente diante uma negativa do plano de saúde, por se tratar de um medicamento de alto custo e por não considerar cobertura contratual.
Nesses casos a justiça entende que é DEVER do Plano de Saúde fornecer o medicamento Lumakras (sotorasib) ao paciente, de acordo com a solicitação médica.
Atenção consumidor! Quando o plano de saúde nega a cobertura do medicamento, essa negativa costuma ser abusiva, nascendo portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça para que receba o tratamento indicado pelo médico.
A Liminar é uma decisão judicial expedida pelo juiz no início de um processo judicial para os casos em que o paciente precisa de um tratamento de urgência, com comprovação de recusa indevida do atendimento pelo plano de saúde. Justamente por se tratar de uma medida de urgência, costuma ser decidida em pouquíssimas horas.