Plano de Saúde é condenado por recusar medicamento fora do rol da ANS

Pedido Liminar: Plano de Saúde é condenado e deve fornecer medicamento fora do rol da ANS

Justiça determina que plano de saúde forneça medicamento fora do rol da ANS para um paciente acometido de câncer.   

O plano de saúde negou o fornecimento do medicamento alegando de que o fármaco não poderia ser utilizado para o câncer específico do paciente, mesmo diante do relatório médico baseado em estudos internacionais que indicava a eficácia do tratamento e a garantia de uma sobrevida ao paciente. 

Ao analisar o caso, ficou provada a probabilidade de agravar os problemas de saúde do paciente caso o tratamento não seja realizado o quanto antes, sendo assim, foi concedida a liminar de urgência para que o plano de saúde forneça o medicamento, de acordo com o laudo e prescrição médica.  

Plano de Saúde negou custeio de medicamento por não estar no Rol da ANS? Entende seu direito

A justiça já ressaltou que não cabe ao plano de saúde decidir qual é o melhor tratamento para o paciente, e sim ao médico que o acompanha indicar a escolha da melhor terapia e medicamento para o seu tratamento. 

Caso você tenha recebido a negativa do plano de saúde no fornecimento do medicamento, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que ele possa lhe auxiliar no preenchimento dos requisitos necessário para conseguir, por meio de uma liminar, a garantia do tratamento.

Atuação e Serviços | Blog Liminar contra o plano de saúde: negativa de tratamento médico | Planos de Saúde devem cobrir Medicamento de Alto Custo Torgena (ceftazidima + avibactam)


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Por: Conjur

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