Plano de saúde negou a cobertura do exame Pet Scan para tratamento de câncer de um beneficiário, sob o argumento de que não está incluído no rol de procedimentos da ANS.
Mesmo com recomendação médica, o pedido feito pela paciente na via administrativa, foi negado pela operadora.
Com a persistência da recusa de cobertura, a paciente recorreu à justiça para obter a cobertura deste exame, via liminar.
:: Decisão Judicial ::
Diante decisão, o juiz enfatizou a urgência na realização de exame de imagem indicado conforme laudo médico, devido à gravidade da doença e ao risco de vida que a paciente se encontra.
A tutela provisória / liminar foi concedida, determinando que o plano de saúde providencie o custeio integral do exame de imagem (Pet Scan), sob pena de multa diária.
:: Recebeu a negativa de cobertura do plano? Saiba o que fazer ::
Se o tratamento indicado pelo médico não estiver previsto na lista editada pela ANS, é possível que o plano de saúde autorize a cobertura, por meio de uma ação judicial com pedido liminar.
Visto que, a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nascendo, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico.
Caso você tenha recebido a negativa do plano de saúde, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que ele possa lhe auxiliar no preenchimento dos requisitos necessário para conseguir, por meio da justiça, a garantia do tratamento.
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