Lei sancionada nº 9438/21 impede que os planos de saúde limitem o número de consultas médicas e tratamentos para pessoas com deficiência no Estado do Rio de Janeiro.
A medida alcança todas as pessoas portadoras de transtorno do espectro autista (TEA), deficiências física, intelectual, mental, auditiva, visual e com altas habilidades (superdotação).
Diante dessa medida, ficam garantidas, de forma irrestrita, as consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia para este público.
As operadoras que descumprirem a nova regra poderão receber multa de até R$ 74,1 mil (20 mil Ufir-RJ). O valor será revertido para o fundo do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE).
O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.