Portabilidade Especial no Plano de Saúde, o que você precisa saber?

Em que pese nem sempre os consumidores tenham conhecimento, a denominada “portabilidade especial de carências” é um direito aplicável nos contratos de planos de saúde. Mas para quais? Qual a sua abrangência?

Para melhor orientar, elaboramos um guia explicativo sobre o tema, confira a seguir!

♦ O que é a Portabilidade Especial de Carências?

A portabilidade especial de carências permite ao usuário de plano de saúde de uma operadora escolher um novo plano na mesma ou em uma outra operadora sem precisar cumprir novos períodos de carência, desde que a mudança seja para plano compatível em cobertura e valores, dentro do prazo de 60 dias do fato gerador.

Um ponto importante a se observar quanto à portabilidade especial é que a mudança deverá ser realizada necessariamente para outro plano semelhante ou para um plano inferior, nunca superior quanto à cobertura e faixa de preços.

♦ Quem tem direito à portabilidade especial?

A portabilidade especial de carências pode ser exercida em situações específicas, quais sejam:

  • Por beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de falência.
  • Por dependente que perdeu seu vínculo com o plano, seja por falecimento do titular, ou em decorrência de perda da condição para continuar no plano como dependente.
  • Por ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado durante o período de manutenção da condição de beneficiário, na hipótese de ser beneficiário de plano de saúde para inativos.

♦ Qual o procedimento?

Caso a situação se enquadre em uma das hipóteses acima, o consumidor deve procurar um plano de saúde compatível com o seu oferecido junto à outra operadora. Após a escolha da nova operadora, o consumidor deve solicitar uma proposta de adesão, apresentado alguns documentos, tais como cópia dos comprovantes de pagamento dos últimos boletos vencidos e cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante (para o caso de o plano de destino ser coletivo por adesão).

A operadora tem o prazo de 20 dias após a assinatura da proposta de adesão para resposta. Caso a operadora não se manifeste no prazo, a proposta será considerada aceita com portabilidade de carências. A operadora do plano de destino entrará em contato com a operadora do plano de origem.

♦ Qual é a diferença da Portabilidade Extraordinária de Carências?

De acordo com a ANS, a portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir opções ao beneficiário, como por exemplo nos casos em que os planos disponíveis no mercado são insuficientes ou incompatíveis com o plano de origem. Ou seja, trata-se de casos específicos em que ocorreu a intervenção do órgão regulador.

♦ E se eu não for avisado?

Em alguns casos, as operadoras, cientes do direito do consumidor e da data de término da vigência do contrato, por exemplo, não os informam sobre seu direito à portabilidade especial de carências. Nesses casos, é possível pedir o reconhecimento deste direito judicialmente.

Escrito por Mariana Jacobovis Neves, Advogada, Formada em Direito em 2012 pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. OAB/SP 333.766, Área de Atuação: Previdência Complementar e Direito Contratual.

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