A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está calculando o percentual máximo que será autorizado às operadoras de saúde, mas as entidades do setor estimam um aumento recorde de quase 16%.
O reajuste anual é calculado com base nas variações das despesas com atendimento aos beneficiários, intensidade de utilização dos planos pelos clientes e inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Após o cálculo e a definição do índice pela ANS, o reajuste será aplicado pelas operadoras a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. A base anual de incidência é de maio até abril do ano seguinte.
Isso significa que o teto máximo de aumento poderá ser usado como referência até abril de 2023. Em caso da decisão da ANS só ocorrer depois de maio, será permitida aplicação retroativa do reajuste.
Vale ressaltar que apenas o reajuste dos planos de saúde individuais é definido pela ANS. Para os planos de saúde coletivos (empresarial ou por adesão), os aumentos são estabelecidos diretamente pelas operadoras.
A ANS informa que não há uma data definida para divulgação do índice, mas a expectativa é que o índice seja anunciado a partir de maio.
Importante destacar que os percentuais de reajustes aplicados nos contratos de planos de saúde devem, necessariamente, possuir lastro atuarial, bem como devem fornecer informação adequada ao consumidor sobre como é que a Operadora de Plano de Saúde chegou naquele valor. Não sendo fornecida a informação adequada e estando o percentual fixado estipulado em valor desarrazoado, o consumidor deve buscar orientação de um advogado especialista em direito à saúde.
Caso você, algum familiar ou conhecido tenha recebido reajuste abusivo em seu contrato de plano de saúde, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde e agende uma consulta para avaliar se há viabilidade de pedir a revisão dos reajustes aplicados nos últimos anos do seu contrato.
Conheça seus direitos e saiba como exigi-los. Entre em contato com a nossa equipe!
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