Decisão Favorável: Justiça determina que plano de saúde mantenha o tratamento de câncer de mama em andamento no Hospital AC Camargo, após descredenciamento parcial do Hospital pelo plano de saúde

A 40ª Vara Cível do Foro Central João Mendes, concedeu liminar obrigando o plano de saúde a manter o custeio do tratamento de câncer de mama que está em curso, junto ao Hospital AC Camargo, nos mesmos moldes anteriores ao descredenciamento.

A Juíza entendeu ser indubitável a necessidade de manter o tratamento integral da paciente no Hospital AC Camargo e que a verossimilhança das alegações pode ser aferida a partir dos relatórios médicos juntados na ação, onde comprova que a paciente estava realizando com sucesso seu tratamento médico. A liminar foi concedida pois a Juíza entendeu que o descredenciamento abrupto do Hospital no curso do tratamento, pode causar danos à paciente.

O plano de saúde está sujeito a multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 300.000,00, em caso de descumprimento.

Em situações como essa ressaltamos e importância do suporte de equipe jurídica especializada.


Decisão comentada por Daniela Vieira, Advogada, Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde

O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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