Planos de saúde são obrigados a autorizar teste de Covid-19 de forma imediata

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou nesta terça-feira (13/04/2021), que o exame Pesquisa por RT-PCR, utilizado para o diagnóstico da Covid-19 deve ser autorizado pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata.

:: Coberturas ::

O exame RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na categoria ambulatorial, hospitalar ou conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Além do RT-PCR, os planos de saúde também devem cobrir os testes sorológicos.

Atenção consumidor! Caso o seu plano de saúde negue a cobertura ou impedimento de acesso, registre o número de protocolo de negativa do plano de saúde e entre em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Qualquer dúvida entre em contato com a nossa equipe jurídica especializada para que possamos lhe auxiliar.


O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

Fonte: Diário Nordeste

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