O poder judiciário determinou recentemente o fornecimento do remédio de alto custo Trikafta, fora da lista do SUS.
De acordo com a legislação brasileira, os planos de saúde também são obrigados a fornecer o medicamento Trikafta, sempre que houver prescrição médica.
A prescrição do remédio Trikafta (Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor) é indicada para pacientes com idade mínima de 6 anos e que apresentam mutação F508del no gene CFTR, em pacientes que sofrem de fibrose cística. O tratamento do medicamento tem custo de R$ 2 milhões por ano.
Em recente caso, a família de uma criança portadora de fibrose cística ingressou com uma ação judial para obter o medicamento Trikafta pelo SUS, visto que existem estudos que comprovam que a medicação é recomendada a partir dos seis anos de idade por reduzir sequelas, complicações, internações e risco de morte decorrente da doença.
Ao analisar o caso, o desembargador apontou que o caso preenche os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para concessão de tutela/liminar de urgência, determinando assim ao SUS fornecer o remédio, conforme prescrição médica.
Entenda como funciona uma ação judicial com liminar de urgência!
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