Medicamento de alto custo deve ser integralmente custeado pelo plano

Medicamento de alto custo deve ser integralmente custeado pelo plano de saúde

Tratamentos com medicamentos de alto custo devem ser integralmente custeado pelo plano, quando houver indicação médica.

Ainda que o medicamento indicado pelo médico não esteja listado no Rol da ANS, é possível através de uma ação com pedido liminar o paciente receber integralmente o tratamento medicamentoso,  ou outra modalidade do tratamento.

Caso o seu plano de saúde esteja negando o custeio do seu medicamento ou do seu tratamento de alto custo, cabe uma ação judicial com pedido liminar afastando essa negativa abusiva.

Fale com a nossa equipe jurídica especializada em ações contra planos de saúde, envie todos os documentos enviados para o seu Plano de Saúde, laudos, pedidos e relatórios médicos e a negativa formalizada, para que através de análise jurídica e uma ação judicial seja possível receber o tratamento necessário.

 

 


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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico. Atuamos em 8 Estados do País, já auxiliamos centenas de consumidores a obterem através da justiça os seus tratamentos médicos necessários, possuindo, portanto, vasto conhecimento técnico e prático em ações judiciais contra planos de saúde.


Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde | contato@brunopecanha.com.br | (11) 98365-0312

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