Em recente decisão o judiciário condenou um convênio médico a custear integralmente o tratamento de um paciente com ELA – Esclerose Lateral Amiotrófica, efetuando o pagamento direto ou autorização dos atendimentos, materiais e terapias recomendados, pelo tempo necessário.
Devida gravidade e risco à saúde do paciente pela falta de tratamento de doença grave, visto que se trata de uma doença degenerativa de rápida evolução, o beneficiário não obtendo o retorno do seu plano de saúde ao solicitar os tratamentos indicados por seu médico, precisou recorrer ao judiciário.
Ao ingressar com ação judicial, o juiz do caso verificou a existência expressa da indicação médica do tratamento de doença com diagnóstico e terapia, cobertos nos termos do rol de procedimentos obrigatórios segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, determinando assim que o plano de saúde forneça home care, bem como, medicamentos de uso contínuo e insumos necessários para o tratamento da doença.
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