Em recente decisão o judiciário condenou um plano de saúde a custear integralmente o tratamento de uma paciente com imunodeficiência comum variável.
“A Imunodeficiência é um grupo de doenças, caracterizadas por um ou mais defeitos do sistema imunológico. Como consequência destas alterações, o indivíduo se torna mais propenso a apresentar grande número de infecções, como sinusites, pneumonia, tosse, cefaleia entre outros.”
Ao solicitar a cobertura do tratamento ao seu plano de saúde, obteve a negativa sob o argumento de que o medicamento Endobulin Kiovig não está previsto no rol da ANS. A beneficiária então ingressou com ação judicial contra a operadora.
O judiciário analisou o caso e considerou negativa abusiva, enfatizando que a exclusão de cobertura estabelecida no contrato é cláusula abusiva, visto que coloca a consumidora em desvantagem exagerada.
Diante decisão, a juíza do caso determinou tutela de emergência para o fornecimento do medicamento Endobulin Kiovig, a ser administrado de forma endovenosa, em centro de infusão, imprescindível para o tratamento da consumidora.
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