Plano de saúde deve custear medicamento de alto custo para tratamento de doença autoimune

Uma beneficiária que sofre de uma doença autoimune chamada Neuro Mielite Ótica ingressou com uma ação judicial contra o seu plano de saúde solicitando o tratamento e custeio de tratamento prescrito por seu médico, após ter recebido a negativa de cobertura.

Para o judiciário, a negativa da operadora sob o argumento de que o custeio não consta no rol da ANS, mesmo a beneficiária tendo prescrição médica para realização do tratamento, foi abusiva.

Diante decisão, a operadora deverá custear e fornecer o medicamento Mabthera (Rituximabe) durante o período e dosagem necessária para o tratamento da beneficiária, sob pena de multa diária de R$ 2.500 reais.

Caso você, algum familiar ou conhecido tenha a necessidade e o médico tenha receitado uso de medicamentos, sobrevindo a negativa do plano de saúde no fornecimento do tratamento, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.


Fonte: Migalhas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *