Os planos de saúde ficam obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, conforme prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado, de acordo com a Lei 14.307/ 22 sancionada nesta quinta-feira (03/03) pelo presidente Jair Bolsonaro.
A medida visa possibilitar aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento.
:: Da vigência ::
A atualização do rol de procedimentos deverá ocorrer em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, quando necessário.
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