Em recente caso, um beneficiário do plano de saúde Amil se deparou com uma conduta abusiva ao solicitar o cancelamento do plano de saúde coletivo empresarial.
A operadora ao receber a solicitação de cancelamento informou que a rescisão do contrato só seria efetivada em 60 dias após o pedido.
Ao ingressar com ação judicial contra a operadora, o judiciário deferiu que a Amil Assistência Médica Internacional deverá providenciar o imediato cancelamento do contrato de plano de saúde firmado com usuária do convênio, independentemente de aviso prévio, e se abstenha de realizar cobranças referente ao período posterior ao cancelamento.
Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que a cobrança de aviso prévio de sessenta dias em contratos coletivos empresariais é indevida, sendo a conduta da Operadora de Plano de Saúde abusiva quando exige do seu cliente o pagamento dessas cobranças.
Caso a sua empresa esteja sofrendo cobrança de aviso prévio de sessenta dias como exigência para o cancelamento do contrato de plano de saúde coletivo, busque ajuda de um advogado especialista em direito à saúde para que através da Justiça seja afastada integralmente a referida cobrança, evitando assim prejuízos financeiros e/ou negativações junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Veja o mesmo caso que aconteceu com a empresa do Sr. Luis.
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