Cirurgia com o uso de neuronavegador para microcirurgia de tumores intracranianos deve ser custeada pelo plano de saúde

Muitos pacientes quando diagnosticados com neoplasia hipercelular de alto grau recebem prescrição médica para tratamento através de cirurgia com o uso de neuronavegador para microcirurgia para tumores intracranianos e, em razão do alto custo envolvido com esta nova tecnologia, quando solicitam o fornecimento do tratamento ao plano de saúde, se deparam com a negativa.

Pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos dos pacientes diagnosticados como portadores desta doença, o que faremos utilizando como exemplo a história de Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).

Luis foi diagnosticado com neoplasia hipercelular de alto grau e mesmo após inúmeros exames e tratamentos convencionais não conseguiu vencer a batalha contra essa severa doença.

Assim, o médico que acompanha Luis prescreveu a realização de cirurgia com o uso de “neuronavegador para microcirurgia para tumores intracranianos”, por considerar que este é o melhor e mais eficaz tratamento da doença.

Como a condição financeira de Luis não lhe permite arcar com o custo da referida cirurgia, procurou o plano de saúde no qual é conveniado, “Mais Vida” para verificar a possibilidade de fornecimento, o qual lhe apresentou negativa sob alegação de que o referido procedimento não tem cobertura contratual.

Luis questionou dizendo que era uma prescrição médica, entretanto, a negativa persistiu.

Inconformado, Luis procura um advogado especializado em Direito da Saúde, a fim de verificar se há a possibilidade de obter autorização para o referido procedimento cirúrgico através da justiça.”

Observe o mais importante, o procedimento cirúrgico com o uso de “neuronavegador para microcirurgia para tumores intracranianos” foi indicado pelo médico que acompanha Luis como sendo o tratamento adequado para neoplasia hipercelular de alto grau, haja vista que, além de se tratar de procedimento inovador de alta tecnologia, pois possibilita uma menor incisão e menor craniotomia, menos complicações intra-operatórias e pós-operatórias e uma recuperação pós-cirúrgica mais rápida,  possui respaldo científico na literatura médica.

Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que havendo expressa indicação médica, é DEVER do plano de saúde a autorização e fornecimento procedimento cirúrgico com o uso de “neuronavegador para microcirurgia para tumores intracranianos” ao paciente portador de neoplasia hipercelular de alto grau, sendo caracterizada a negativa de cobertura abusiva.

Saiba mais sobre negativas de tratamento e pedido liminar

Caso você, algum familiar ou conhecido seja portador desta doença, como Luis, e o médico tenha prescrito a realização de cirurgia com o uso de “neuronavegador para microcirurgia para tumores intracranianos”, sobrevindo a negativa do plano de saúde no fornecimento do tratamento, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.

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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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