O judiciário determinou que a operadora de saúde Unimed autorize o fornecimento e arque com os custos de medicamento Spravato, para paciente com depressão. Na decisão, a Juíza Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas da 1ª vara Cível de Itapajé/CE, observou o relatório médico descrevendo a gravidade do quadro do paciente.
O paciente tem depressão, episódio atual grave, resistente ao tratamento, com ideias suicidas e sem sintomas psicóticos, e os tratamentos medicamentosos realizados não mais estão apresentando resposta adequada.
O beneficiário ingressou com ação judicial de obrigação de fazer com pedido liminar contra a Unimed solicitando o fornecimento do medicamento Spravato, pela duração e quantidade prescrita pelo médico.
Requisitos para uma liminar contra o plano de saúde
A juíza do caso observou relatório médico descrevendo a gravidade do quadro do paciente “perigo de agravamento de seu estado de saúde, conforme apontado no mencionado relatório, em que médico especialista conclui pela necessidade da medicação na manutenção da saúde do paciente”.
Deferindo assim o pedido de antecipação de tutela determinando que o plano autorize o fornecimento e arque com os custos do medicamento Spravato (Cloridrato de Escetamina).
Caso você, algum familiar ou conhecido tenha recebido negativa abusiva ao solicitar para o plano de saúde autorização para o tratamento médico prescrito, procure nossos advogados especialistas em direito da saúde e agende uma consulta para avaliar se há viabilidade de ingressar com ação judicial para conseguir a autorização para realizar o tratamento médico pelo Plano de Saúde.
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