Ampliadas regras de cobertura para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento

Regras de cobertura para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento – Plano de Saúde

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre eles está incluído o transtorno do espectro autista.

A normativa passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças, a partir de 1º de Julho 2022.

•  Autismo infantil (CID 10 – F84.0)
•  Autismo atípico (CID 10 – F84.1)
•  Síndrome de Rett (CID 10 – F84.2)
•  Outro transtorno desintegrativo da infância (CID 10 – F84.3)
•  Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 – F84.4)
•  Síndrome de Asperger (CID 10 – F84.5)
•  Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 – F84.8)
•  Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID 10 – F84.9)

O ajuste também se enquadra para as sessões ilimitadas de fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobando todos os transtornos globais de desenvolvimentos (CID F84).

A ANS ressalta que que as operadoras de planos de saúde não poderão negar atendimento a pessoas com condições tais como paralisia cerebral e Síndrome de Down que apresentem transtornos global do desenvolvimento.

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Fonte: Conjur

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