Cirurgia de angioplastia com stent deve ser fornecida pelo plano de saúde

Cirurgia de angioplastia com stent deve ser fornecida por plano de saúde, mesmo que não seja adaptado à Lei 9.656/98

Muitos pacientes necessitam realizar o procedimento cirúrgico de angioplastia para colocação de stent pois são acometidos por doenças cardiovasculares, no entanto, alguns beneficiários de planos de saúde que possuem vínculo contratual há muitos anos, mais especificamente antes do advento da Lei nº 9.656/98 são surpreendidos com a negativa sob a justificativa que as operadoras não possuem obrigação de conceder tal procedimento.

Pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos dos pacientes diagnosticados como portadores dessa doença, o que faremos utilizando como exemplo a história de Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).

Luis foi diagnosticado com uma grave doença cardíaca, sendo então lhe recomendado que fosse submetido a uma cirurgia para colocação de 2 (dois) stents, o procedimento denomina-se angioplastia.

Como a condição financeira de Luis não lhe permite arcar com o custo do tratamento, procurou o plano de saúde no qual é conveniado, “Mais Vida” para verificar a possibilidade de fornecimento, o qual lhe apresentou negativa sob alegação de que Luís possui vínculo com a operadora de saúde desde 1992, sendo que o referido procedimento cirúrgico não foi incorporado ao contrato firmado antes da vigência da Lei nº 9.656/98 que dispôs novas regulamentações às operadoras de saúde.

Inconformado, Luis procura um advogado especializado em Direito da Saúde, a fim de verificar se há a possibilidade de obter o tratamento através da justiça.”

Com o advento da Lei nº 9.656/98 que dispõe sobre os planos de saúde, os contratos firmados antes de 1998 se tornaram inadaptados, sendo assim, determinados procedimentos não são cobertos pela operadora em razão do contrato não estar adaptado.

No entanto, conforme vem se consolidando o entendimento nos tribunais, a negativa tem sido caracterizada de forma ilegal sob o aspecto da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e Código Civil, considerando as cláusulas que preveem a negativa de tais tratamentos abusivas, a medida que os planos de saúde tentam se eximir de seu cumprimento obrigacional.

Portanto, mesmo que o contrato não esteja adaptado à lei vigente, ou seja, caso o paciente tenha aderido a algum plano de saúde antes de 1998, é possível que o consumidor obtenha uma autorização para a realização de sua cirurgia devidamente prescrita, pois o paciente não pode ser impedido de ter acesso aos procedimentos modernos, haja vista que os mesmos estão disponíveis e ativos para sua utilização no momento que é recomendado pelo médico.

Entenda o que é uma liminar contra o plano de saúde e como funciona um processo judicial para autorização de tratamento cirúrgico!

Caso você, algum familiar ou conhecido seja portador desta doença, como Luis, e o médico tenha receitado o procedimento cirúrgico de angioplastia com stent, sobrevindo a negativa do plano de saúde no fornecimento do tratamento, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.

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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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