O Judiciário de Pernambuco (TJ-PE) decidiu por unanimidade que os planos de saúde devem custear o tratamento multidisciplinar de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), envolvendo a aplicação de sete métodos e terapias especiais, como hidroterapia, equoterapia, musicoterapia, psicopedagogia e psicomotricidade.
Diante decisão, é de responsabilidade médica que acompanha o paciente decidir quais métodos e terapias especiais devem ser usados no tratamento multidisciplinar, devendo a operadora acatar a recomendação médica e oferecer esse tratamento em sua rede credenciada, ou custeá-lo em rede particular.
Segundo o desembargador, se a rede credenciada da operadora não tiver profissionais qualificados, a família poderá recorrer a clínicas particulares e, posteriormente, obter o ressarcimento do plano de saúde, através de uma ação judicial.
Dessa forma, caso você receba negativa da cobertura das despesas, poderá ocorrer a obrigação de indenizá-lo a título de danos morais, via judicial.
Saiba mais sobre como ingressar com ação judicial com pedido liminar para cobertura do tratamento!
Nós podemos te ajudar! Consulte nossos advogados especialistas em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.
Atuação e Serviços | Blog | Liminar contra o plano de saúde: negativa de tratamento médico | Pedido Liminar para tratamento médico quando não houver previsão no Rol | Criança com autismo terá tratamento ABA completo custeado pelo plano de saúde, após ingressar com ação judicial
Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.