O plano de saúde tem o dever de fornecer a carga horária de terapia ABA, caso tenha sido indicado pelo médico assistente, independente se o Plano de Saúde alegar sobre a limitação desta carga horária em contrato.
É importante que a família se atente ao pedido médico, ao diagnóstico médico e ao plano de tratamento recomendado por ele, e não a resposta do plano de saúde.
Ressaltamos a importância para a qualidade e a capacidade técnica desses profissionais que irão atender à criança, pois, caso esses profissionais não detenham de formação qualificada, O PLANO DE SAÚDE DEVE FORNECER UMA CLÍNICA CAPACITADA!
Quando a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nasce, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico.
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