O judiciário condenou um plano de saúde por reajustar em 79% mensalidade de idosa quando ela completou 70 anos.
De acordo com o entendimento jurídico, ao permitir aumentos descabidos sem anterior previsão contratual, o reajuste aplicado coloca a consumidora em desequilíbrio contratual.
A beneficiária do contrato de plano de saúde, ingressou com uma ação judicial diante o reajuste etário imposto pela operadora, quando fez 70 anos, ressaltando que o aumento foi ilegal e injusto, pois configura discriminação do idoso. Nesse sentido, solicitou a declaração de nulidade da cláusula contratual que determinou o reajuste.
Diante decisão judicial, foi considerado o percentual de reajuste abusivo, aplicado em virtude do ingresso na faixa etária acima dos 70 anos, visto que coloca o consumidor em desequilíbrio contratual ao permitir aumentos descabidos sem anterior previsão contratual. “Os reajustes impugnados são abusivos e nulos de pleno direito“, concluiu.
Recebemos diariamente reclamações dos reajustes aplicados nos contratos com os planos de saúde, em especial, o plano de saúde empresarial.
Nestes casos, a justiça prevê a possibilidade de uma ação judicial questionando os índices aplicados nos contratos: empresariais, coletivos, por adesão. A ação possibilita rever os índices aplicados em seu contrato, e receber de volta aquilo que foi pago a maior nos últimos 3 anos, com correção monetária e atualização pelos índices da justiça.
Caso você ou algum familiar tenha recebido reajustes abusivos do plano de saúde, busque a ajuda de nossos advogados especialistas em direito da saúde para que possamos analisar detalhadamente o seu caso!
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