Ação Judicial para Restabelecimento do Plano de Saúde Cancelado por Inadimplência!
É possível o consumidor ingressar com uma ação judicial pleiteando através de uma liminar o restabelecimento do plano de saúde, quando houver o cancelamento pela operadora SEM que tenha ocorrido uma notificação prévia.
Cabe ao plano de saúde até 50 dias de inadimplência notificar os seus clientes, indicando que se não houver a regularização do pagamento, o contrato será encerrado.
Quando a operadora não notifica o consumidor, é possível entrar com uma ação judicial com pedido liminar para restabelecimento do plano de saúde.
Se você teve o seu plano cancelado e não recebeu nenhuma notificação prévia da operadora, entre em contato e busque a ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde.
Saiba mais como funciona um processo com pedido liminar!
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