O poder judiciário já entendeu que a cirurgia para redução de mamas não pode ser configurada como um procedimento estético, mas sim de correção feita no corpo da paciente.
Diante deste entendimento, a paciente passa a deixar de ter problemas que agravem o seu estado de saúde como, ortopedia, problemas de coluna, e assim por diante.
Portanto, não pode o plano de saúde configurar o procedimento de redução de mamas como um procedimento estético.
Caso o plano de saúde apresente a negativa de cobertura sob este fundamento, cabe a paciente a procurar um advogado especializado em demandas de ações contra plano de saúde para ingressar com um pedido liminar para garantir o fornecimento e a cobertura integral para a realização da sua cirurgia.
Saiba mais sobre Pedido Liminar para cobertura de cirurgia pelo plano de saúde!
Caso você ou algum familiar tenha recebido uma prescrição médica e ao solicitar o tratamento para o plano de saúde recebeu uma negativa, busque a ajuda de nossos advogados especialistas em direito da saúde!
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