Planos de saúde mantêm negativa de cobertura mesmo constando no ROL da ANS. O que fazer?

 

Planos de saúde mantêm negativa de cobertura mesmo constando no ROL da ANS. 

Mesmo após a entrada em vigor da nova lei do Rol de Procedimentos (Lei 14.454/2022), as operadoras de planos de saúde continuam negando a cobertura de medicamentos para tratamento de diversas doenças, especialmente câncer, autoimunes, hepatite C, entre outras.

Diante tantas negativas recorrentes, os pacientes seguem tendo que recorrer à judicialização após a negativa das operadoras.

Sete medicamentos de alto custo estão na lista dos mais demandados na Justiça: Nivolumabe, Olaparibe, Rituximabe, Ibrutinibe, Cloreto de Rádio 223, Pembrolizumabe e Bendamustina. Quatro deles já fazem parte do rol, mas ainda têm sido negados.

Nossos Advogados Especialistas explicam que, o que muitos não sabem é que na grande maioria dos casos, a negativa do plano de saúde é abusiva e é possível reverter rapidamente através da justiça.

 Ou seja, quando um paciente recebe uma negativa de cobertura do plano de saúde, surge a possibilidade de ingressar com uma ação judicial com um pedido liminar, processo este que costuma ter retorno em pouquíssimas horas, as vezes a resposta do juiz acontece até mesmo no dia em que se propõe o processo.

Para os consumidores que estão sofrendo com inúmeras recusas dos planos de saúde, além das abusividades de cobranças indevidas, reajustes e coberturas abusivas.

Entre em contato com o nosso time jurídico especializado em ações contra planos de saúde.


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Fonte: Extra Globo

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