Plano de saúde deve manter internação e pagar indenização a paciente

Liminar para internação hospitalar de urgência

Justiça determina que plano de saúde deve manter internação hospitalar ao paciente diagnosticado com pneumonia, necessitando de internação em caráter de urgência.

Após o plano de saúde autorizar a internação, argumentou que efetuaria sua transferência para hospital público, por esstar no período de carência.

Diante situação a família do paciente recém nascido recorreu ao judiciário, que já tem entendimento de que comprovado o caráter de urgência da internação, o plano de saúde não pode aplicar carência contratual, conforme previsto no artigo 5º, da Constituição Federal.

Ao ingressar com ação judicial contra o plano de saúde, o judiciário deferiu o pedido liminar considerando abusiva a cláusula contratual que estabelece carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

Nossos Advogados Especialistas explicam que, o que muitos não sabem é que na grande maioria dos casos, a negativa do plano de saúde é abusiva e é possível reverter rapidamente através da justiça com pedido liminar.

Quando um paciente recebe uma negativa de cobertura do plano de saúde, surge a possibilidade de ingressar com uma ação judicial com um pedido liminar, processo este que costuma ter retorno em pouquíssimas horas, as vezes a resposta do juiz acontece até mesmo no dia em que se propõe o processo.

Para os consumidores que estão sofrendo com inúmeras recusas dos planos de saúde entre em contato com o nosso time jurídico especializado em ações contra planos de saúde.

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Fonte: Portal Agora RN

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