Negativa de cirurgia de urgência ou emergência pelo plano de saúde em razão de carência de 180 dias, é considerada abusiva!
A carência contratual que a legislação prevê não é 180 dias, e sim 24 horas.
Na prática, muitos planos de saúde indicam a carência de 180 dias, obrigando o paciente se deslocar para um hospital particular ou público, ou arcar com as despesas da cirurgia de forma particular.
O que muitos pacientes não sabem é que eles podem se valer de uma LIMINAR para liberação dessa cirurgia de urgência através do plano de saúde!
Ou seja, quando a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nasce, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico. (Dr. Bruno Peçanha, Advogado Especialista em Direito da Saúde e Direito Médico).
Caso você ou algum familiar tenha recebido prescrição médica para realização de tratamento cirúrgico e recebeu a negativa do plano de saúde, busque a ajuda de nossos advogados especialistas em direito da saúde!
Saiba mais sobre Pedido Liminar contra o Plano de Saúde!
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