As decisões judiciais sobre planos de saúde bateram recorde em São Paulo no último ano. Apenas de janeiro a abril deste ano, foram 4.550 casos, metade deles na capital.
De acordo com pesquisas, o estado de São Paulo é um bom termômetro porque 50% das pessoas têm plano de saúde, então as ações acabam servindo de sentinela, permitindo a compreensão dos problemas que os usuários estão enfrentando, as lacunas na regulamentação.
Entre as principais causas dos processos estão a cobertura de tratamentos e procedimentos e os reajustes nas mensalidades. Entre as demandas negadas está a terapia ABA (análise do comportamento aplicada) para crianças com autismo (187 ações). O ABA sempre foi negado por não estar no rol da ANS, necessitando da ingressão da ação judicial.
Recente decisão do Senado foi de extrema importância, pois o projeto de lei afirma que a operadora deve oferecer tratamento desde que “exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico” ou que “existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Infelizmente é comum o paciente solicitar ao plano de saúde o fornecimento de determinado tratamento indicado pelo médico que lhe acompanha e receber a negativa de custeio, por diversos motivos, sendo os mais comuns a ausência de previsão no Rol da ANS, ausência de cobertura contratual, cumprimento de prazo de carência, dentre outros.
Ocorre que, a negativa do plano de saúde costuma ser abusiva, nascendo, portanto, o direito de o paciente pedir uma liminar contra o plano de saúde na Justiça, para que receba o tratamento indicado pelo médico.
Liminar contra o plano de saúde: quanto tempo demora para obter o resultado?
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