Um beneficiário de plano de saúde solicitou a cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora, entretanto, a operadora negou a solicitação.
O paciente fez uma reclamação no Nuccon (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais), porém o juiz indeferiu.
Entretanto, o Nuccon abriu recurso por mais três vezes, inserindo um laudo médico, no decorrer do processo, o que serviu para embasar um novo pedido de urgência, já que o laudo afirmava que o paciente faz há mais de dois anos acompanhamento multidisciplinar, indicando a cirurgia. Mas, o juiz indeferiu o pedido novamente.
Persistindo no direito do beneficiário, a Defensoria interpôs recurso contra a decisão e obteve sucesso em conseguir obrigar a operadora a custear à cobertura do procedimento.
Visto que o procedimento não é a de realização de uma mera cirurgia plástica, “mas sim de um procedimento necessário para transpor o desconforto persistente com o sexo biológico e o sentimento de inadequação no papel social deste gênero” disse o defensor.
A decisão é provisória e está sujeita à análise e confirmação pelo tribunal.
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