Justiça obriga plano de saúde a cobrir cirurgia fora de rol da ANS para tratamento de ATM (degeneração da Articulação Temporomandibular)

Uma enfermeira diagnosticada com ATM (degeneração da Articulação Temporomandibular), doença que impede alguns movimentos da mandíbula, ocasionando dor intensa para abrir a boca e mastigar, obteve recomendação médica para realizar uma cirurgia em um hospital de Taubaté da capital paulista.

O plano, no entanto, teria dificultado a concessão do benefício até a recusa definitiva. Primeiro, a operadora informou a paciente que pediu “uma segunda opinião” antes de aprovar a cirurgia.

Após o ocorrido, a paciente foi informada que receberia uma carta com o local para o novo exame, mas a correspondência nunca chegou, segundo a paciente. Após quase um mês de espera, a cirurgia foi cancelada no dia 18 de dezembro. Questionada pela paciente, a operadora respondeu que ela própria havia pedido o cancelamento. Inconformada, ela processou a operadora de saúde.

Por fim, depois de mais de cinco anos na Justiça, foi decidido que “O rol de procedimentos mínimos da ANS é meramente exemplificativo”, escreveu o relator, dizendo que a lista da agência não impede “que o médico assistente prescreva procedimento ali não previsto, desde que seja necessário ao tratamento de doença coberta pelo plano de saúde”.

É de extrema importância em casos como este relatado a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.

 

Fonte da notícia: UOL



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3 Replies to “Justiça obriga plano de saúde a cobrir cirurgia fora de rol da ANS para tratamento de ATM (degeneração da Articulação Temporomandibular)”

    1. Eu consegui fazer a cirurgia de atm pelo plano de saúde, após três meses o hospital me ligou cobrando o medicamento pois o convênio não cobriu, é correto essa cobrança?

      1. Olá Janaina, tudo bem?

        Peço que entre em contato com o nosso setor jurídico diretamente para que eles possam te orientar sobre este caso, através do telefone (11) 98365-0312 ou do e-mail juridico@brunopecanha.com.br

        Abs,.
        Equipe Equipe Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde.

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