Justiça reconhece recém-nascida neta de titular de plano de saúde como beneficiária

Por unanimidade, em recente julgamento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma recém-nascida, neta do titular do plano de saúde, tem direito à cobertura assistencial após o 30º dia de seu nascimento, mesmo não tendo sido inscrita como beneficiária.

A criança nasceu prematura e precisou ficar internada na UTI, ultrapassando os 30 dias previstos na lei dos planos de saúde.

A família ingressou com ação judicial de obrigação de fazer com compensação por danos contra a operadora Notre Dame Intermédica Saúde. Nela, solicitando a manutenção da cobertura assistencial pela operadora, depois de ultrapassados os 30 dias do nascimento da menor, até a alta médica do tratamento.

Em decisão, a 3ª Turma reforçou que já havia decidido, baseado nos princípios da dignidade humana, da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da segurança jurídica que, embora seja possível a rescisão unilateral e imotivada do contrato de plano de saúde coletivo, deve ser resguardado aos beneficiários que estejam internados o direito ao pleno tratamento médico.

Mesmo com a operadora de saúde recorrendo, o judiciário impôs à operadora a obrigação de manter o tratamento médico até a alta hospitalar, garantindo a ela o direito de recolher as quantias correspondentes às mensalidades da mesma categoria, considerado a menor como se fosse inscrita durante todo o período em que foi oferecida a assistência à saúde.

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Por: Jota


Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde, com experiência há 11 anos em defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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