A Dermatite Atópica é uma doença genética, crônica, tendo como fatores de risco para o desenvolvimento a alergia a pólen, mofo, ácaros, animais, produtos de limpezas, estresse emocional, alimentos, dentre tantas outras exposições.
No Brasil existem cerca de 2 milhões de novos casos por ano. Entre os principais sintomas estão a coceira, vermelhidão ou inflamação da pele.
Quando os tratamentos mais convencionais não respondem bem, os médicos têm por hábito indicar o tratamento com o medicamento Dupilumabe (Dupixent), entretanto, quando paciente solicita o fornecimento ao plano de saúde, é comum se deparar com a negativa, decisão considerada abusiva pelo Poder Judiciário.
Pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos dos pacientes diagnosticados como portadores dessa doença, o que faremos partindo utilizando como exemplo a história de Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).
Luis, sentindo coceiras em diversas regiões do seu corpo, começou a ficar com a pele avermelhada, com bolhas e algumas feridas, procurou um médico, e após exames laboratoriais, foi diagnosticado como portador da doença Dermatite Atópica Grave.
Foi prescrito pelo médico o uso do medicamento Dupilumabe (Dupixent), com respaldo científico e aprovação na Anvisa.
Como a condição financeira de Luis não lhe permite arcar com o custo do tratamento, procurou o plano de saúde no qual é conveniado, Mais Vida, para verificar a possibilidade de fornecimento, o qual lhe apresentou negativa sob alegação de que o referido medicamento não consta no Rol da ANS.
Luis questionou dizendo que era uma prescrição médica, entretanto, a negativa persistiu.
Inconformado, Luis procura um advogado especializado em Direito da Saúde, a fim de verificar se há a possibilidade de obter o medicamente através da justiça.
Observe o mais importante, o medicamento Dupilumabe (Dupixent) foi indicado pelo médico que acompanha Luis como sendo o tratamento adequado para tratamento da dermatite atópica grave. Não obstante, o referido medicamento já foi incorporado e aprovado o registrado pela ANVISA.
Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que havendo expressa indicação médica, é DEVER do plano de saúde o fornecimento do medicamento Dupilumabe (Dupixent) ao paciente portador de Dermatite Atópica Grave, sendo caracterizada a negativa de cobertura abusiva.
Caso você tenha algum familiar ou conhecido que seja portador desta doença, como Luis, e o médico tenha receitado o uso do medicamento Dupilumabe (Dupixent) e o plano de saúde tenha se negado a fornecer, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido o tratamento.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe para que possamos lhe ajudar.
Tenho dermatite atópica grave (rachaduras profundas na mão, cotovelos, braços, couro cabeludo (nuca), costas, glúteos, pernas e atrás dos joelhos e também na auréola dos seios), porém sou lactante.
Posso tomar o dupilumabe ou há alguma contra indicação ?
Boa noite! gostaria de saber se esse caso mencionado, do Luís é verídico e quanto tempo levou essa negociação do convênio até que eles finalmente fornecessem o medicamento.
obrigado pela atenção.
Bom dia!
Médico prescreveu para meu filho que sofre de dermatite atópica grave
Olá ,meu filho tem dermatite
Precisa tomar medicação como faço.
Como devo fazer para solicitar o medicamento através do plano de saúde para uso do meu filho, que é meu dependente no plano ? Devo aguardar a negativa para ingressar na justiça ou posso fazer a queixa na ANS ?
boa tarde
meu filho tem dermatite atópica caso grave, mas não temos planos de saúde.
tem alguma forma da justiça no Brasil pagar por esse medicamento