Medicamentos para tratamento de câncer deve ser fornecido pelo plano de saúde

Negativa abusiva de medicamentos Plano de Saúde

Os planos de saúde ficam obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, conforme prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado, de acordo com a Lei 14.307/ 22 sancionada nesta quinta-feira (03/03) pelo presidente Jair Bolsonaro.

A medida visa possibilitar aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento.

:: Da vigência ::

A atualização do rol de procedimentos deverá ocorrer em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, quando necessário. 

Conheça seus direitos e saiba como exigi-los. Se precisar de auxílio judicial, entre em contato com a nossa equipe.

Nossa Missão é garantir desde o primeiro momento, acolhimento ao cliente, identificar o direito violado e garantir o acesso à Saúde por meio de ações judiciais e extrajudiciais que tragam respostas rápidas e eficazes.

Atuação e Serviços | Blog |  Liminar contra o plano de saúde: negativa de tratamento médico | Justiça determina que Plano de Saúde forneça medicamento de alto custo ao considerar abusiva cláusula contratual | Plano de saúde deve custear medicamento de alto custo para tratamento de doença autoimune | Justiça determina que Home Care e Medicamento de uso contínuo para Esclerose Lateral Amiotrófica deve ser custeado pelo plano de saúde


Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde, com experiência há 11 anos em defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

Por: Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *