Paciente beneficiário de um determinado plano de saúde foi diagnosticado em 2010 com o vírus da Hepatite B (CID 10 B.18.1) e, no final do ano de 2021, após realizar exames periódicos de acompanhamento, o médico constatou que a doença havia evoluído, com o surgimento de tumores malignos no fígado (Carcinoma Hepatocelular CID 10 C22).
Dada a urgência e gravidade do caso, o paciente foi orientado a buscar tratamento especializado na cidade de São Paulo, tendo em vista que na cidade em que residia (Florianópolis), não havia equipe médica especializada nem estrutura hospitalar para realizar o complexo procedimento cirúrgico de transplante hepático intervivos, no qual dois seres humanos, um receptor e um doador, são submetidos ao complexo procedimento cirúrgico de retirada do órgão do doador e implantação deste órgão no receptor.
Ao ser atendido por equipe médica de cirurgiões transplantadores altamente especializados na cidade São Paulo, foi confirmada a urgência para realização do transplante hepático e a compatibilidade do irmão do paciente para doar o órgão.
Contudo, ao submeter o pedido de autorização para o procedimento cirúrgico de transplante hepático intervivos ao plano de saúde no qual é beneficiário, o paciente se deparou com a negativa abusiva do plano de saúde sob alegação de que o referido procedimento não possui cobertura no Rol da ANS.
Dada a urgência e o risco de morte, os advogados ingressaram imediatamente com uma ação judicial contra o plano de saúde e em pouquíssimo tempo após, conseguiram uma liminar contra o plano de saúde determinando que fosse autorizada a cirurgia de transplante de fígado intervivos, com a integral cobertura de todas as despesas médico-hospitalares do doador e do receptor, incluindo os exames pré e pós-operatórios e honorários médicos da equipe de profissionais indicados pelo paciente.
Saiba mais sobre liminar contra o plano de saúde
Destaca-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo possui entendimento de que a negativa do plano de saúde de cirurgia de transplante intervivos por ausência no Rol da ANS é abusiva e, portanto, deve o plano de saúde fornecer o tratamento necessário ao restabelecimento da saúde do paciente.
A Súmula 102, do Tribunal de Justiça de São Paulo assim prevê: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Caso você, algum familiar ou conhecido tenha recebido negativa abusiva do plano de saúde de procedimento cirúrgico de transplante de fígado intervivos, procure por um advogado especialista em direito da saúde e agende uma consulta para avaliar se há possibilidade de ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde e obter a autorização para realizar procedimento cirúrgico com todas as coberturas garantidas.
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