Operadora deve reativar plano de saúde cancelado indevidamente e sem notificação prévia

Operadora deve reativar plano de saúde cancelado indevidamente e sem notificação prévia, de gestante de 38 semanas

Nosso escritório atuou em recente caso para uma beneficiária gestante de 38 semanas, que teve seu plano de saúde cancelado indevidamente pela operadora e sem notificação prévia.

Diante do entendimento jurídico, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu tutela recursal, para determinar à Operadora a reativação do plano de saúde contratado, dentro de 48 horas, com emissão dos boletos bancários para viabilizar o pagamento, sob pena de multa diária.

A gestante é beneficiária do plano de saúde fornecido pela Ré há mais de 01 ano, de modo que recebia mensalmente os boletos das mensalidades por e-mail, os quais eram devidamente quitados.

Contudo, no segundo trimestre de sua gestação, deixou de receber os boletos das mensalidades por e-mail. Ante a suspensão do envio dos boletos, a Autora procurou a operadora Ré para quitação das mensalidades em aberto.

Ao entrar no aplicativo fornecido pela operadora, a beneficiária se surpreendeu com a informação de que seu plano havia sido cancelado por inadimplência. A gestante então tentou diversos contatos com a Operadora, a fim de quitar os boletos em aberto e reativar o plano, porém não obteve êxito, motivo pelo qual precisou ingressar com ação judicial.

A fim de ilustração do recente caso, pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos das pacientes que tem seu plano de saúde cancelado indevidamente, o que faremos utilizando como exemplo a história de Luísa, conveniada ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ela (história e personagens fictícios).

Luísa contratou plano de saúde junto a operadora “Mais Vida” em agosto de 2021 e, em janeiro de 2022, descobriu que estava gestante.

Em junho de 2022 encerrou o período de carência de 10 meses para realização de parto com cobertura integral pelo plano “Mais Vida”, de modo que Luísa realizaria seu parto em Hospital da rede credenciada da referida operadora.

Contudo, após Luísa cumprir com o prazo de carência, deixou de receber os boletos das mensalidades que eram enviados mensalmente por e-mail e, ao buscar atendimento junto à Operadora para verificar o motivo da suspensão dos boletos, tomou conhecimento que seu plano havia sido cancelado por inadimplência, com possibilidade de quitação e reativação só após 06 meses, ou seja, após o momento do parto.

Inconformada, Luísa procura um advogado especializado em Direito da Saúde, a fim de verificar se há a possibilidade de obter autorização para a reativação do plano em caráter de urgência através da justiça.”

Observe o mais importante, Luísa estava gravida de 38 semanas, ou seja, a qualquer momento poderia entrar em trabalho de parto, não podendo Luísa aguardar 06 meses para reativação do plano de saúde.

Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que a inadimplência por si só não opera o cancelamento do contrato, devendo o consumidor ser notificado para purgar a mora.

Inclusive, o Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo a validade da Legislação Federal que regulamenta os planos de saúde no Brasil, editou a Súmula 94, para ratificar que a falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora.

Caso você, alguma mulher de sua família ou conhecida esteja gestante e tenha tido seu plano de saúde cancelado indevidamente, sem notificação prévia e oportunidade de purgar a mora, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado os seus direitos.

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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico. Já auxiliamos centenas de consumidores a obterem através da justiça os seus tratamentos médicos necessários, possuindo, portanto, vasto conhecimento técnico e prático em ações judiciais contra planos de saúde.

Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde | contato@brunopecanha.com.br | (11) 98365-0312

2 Replies to “Operadora deve reativar plano de saúde cancelado indevidamente e sem notificação prévia”

  1. Minha filha é dependente ,e será exclusa do plano no final do mês por ter completado 21 anos ,e descobrimos que está grávida ,ela pode ter algum direito do plano ,por isso?

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