Cobertura de Exame Genético para paciente com câncer de mama pelo Plano de Saúde

Custeio de Exame Genético para paciente com câncer de mama pelo Plano de Saúde

O TJSP concedeu um pedido liminar para obrigar um plano de saúde a custear um exame genético indicado a uma paciente com câncer de mama.

A beneficiária realizou uma cirurgia para retirada do tumor, após procedimento cirúrgico, o médico indicou o exame genético para ajudá-lo na decisão dos próximos passos do tratamento, visto que é um exame de extrema importância que avalia o risco do desenvolvimento de metástase em dez anos e o benefício da quimioterapia em pacientes com determinados receptores hormonais.

Ao solicitar a cobertura do exame ao seu plano de saúde, a operadora não autorizou o exame sob o argumento de que não havia cobertura pelo rol da ANS.

Diante o plano de saúde negar a cobertura do exame, a beneficiária ingressou com ação judicial contra o plano de saúde.

Saiba como ingressar com Ação Judicial com Pedido Liminar – Rol Taxativo

Para a desembargadora do caso, estão presentes os requisitos para concessão da liminar, visando principalmente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sendo assim, ela concedeu prazo de 48 horas para que o plano de saúde autorize e dê cobertura ao exame prescrito à paciente.


Caso você ou algum familiar tenha recebido prescrição médica para realização de tratamento médico não constante no Rol da ANS, mesmo após a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em 08/06/2022, sobrevindo negativa do plano de saúde, busque a ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde, pois através de uma análise detalhada e um trabalho estratégico especializado, é plenamente possível que o Poder Judiciário obrigue o plano de saúde a fornecer o tratamento, mesmo não havendo previsão no Rol da ANS.

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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

Por: Conjur

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