Cirurgia em caráter de urgência deve ser fornecida pelo plano de saúde

Cobertura de cirurgia de urgência pelo plano de saúde

Muitos pacientes quando diagnosticados com Ureterolitíase (cálculo obstrutivo do ureter) recebem prescrição médica e única alternativa de tratamento, a realização de procedimento cirúrgico de Ureterorrenolitotripsia Flexível Unilateral com duplo J em caráter de urgência, haja vista as fortes dores e até mesmo a incapacidade de urinar que acometem o paciente nessa condição.

Contudo, quando o pedido é formulado por novos usuários de plano de saúde, é comum receberem negativa sob a justificativa de não cumprimento do prazo de carência de 180 dias.

Pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos dos pacientes diagnosticados como portadores dessa doença, o que faremos utilizando como exemplo a história de Luis, conveniado ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).

Luis foi diagnosticado com Ureterolitíase (cálculo obstrutivo do ureter), de modo que o Médico que acompanha Luis prescreveu a realização de procedimento cirúrgico de Ureterorrenolitotripsia Flexível Unilateral com duplo J, em caráter de urgência, haja vista que essa seria a única alternativa de tratamento para o quadro de saúde de Luis.

Como Luis é conveniado do plano de saúde “Mais Vida” há aproximadamente um mês, submeteu o pedido de autorização do referido procedimento cirúrgico para cobertura integral pelo plano de saúde, o qual lhe apresentou negativa sob alegação de que Luis estava em período de carência contratual de 180 dias.

Luis questionou dizendo que a prescrição médica indicava a necessidade de realização do procedimento com urgência, entretanto, a negativa persistiu.

Inconformado, Luis procura um advogado especializado em Direito da Saúde, a fim de verificar se há a possibilidade de obter autorização para o referido procedimento cirúrgico através da justiça.”

Observe o mais importante, o procedimento cirúrgico de Ureterorrenolitotripsia Flexível Unilateral com duplo J foi indicado pelo médico que acompanha Luis em caráter de urgência e emergência, como sendo o tratamento adequado para tratar a Ureterolitíase (cálculo obstrutivo do ureter), não podendo Luis aguardar o prazo de carência 180 dias estipulado pelo plano de saúde.

Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que havendo expressa indicação médica para realização do procedimento cirúrgico de urgência, é DEVER do plano de saúde a autorização e fornecimento do procedimento, sendo caracterizada abusiva a negativa de cobertura sob justificativa de não cumprimento do prazo de 180 dias de carência.

Entenda o que é uma liminar contra o plano de saúde e como funciona um processo judicial para autorização de tratamento cirúrgico!

Inclusive, o Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo a validade da Legislação Federal que regulamenta os planos de saúde no Brasil, editou a Súmula 103, para ratificar que o prazo de carência para realização do tratamento de urgência é de 24h e não 180 dias.

Súmula 103: É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98.

Caso você, algum familiar ou conhecido seja portador desta doença, como Luis, e o médico tenha prescrito a realização de Ureterorrenolitotripsia Flexível Unilateral com duplo J com urgência, sobrevindo a negativa do plano de saúde para o fornecimento do tratamento, sob a alegação de não cumprimento do prazo de carência de 180 dias, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.

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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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