Uma beneficiária que sofre de uma doença autoimune chamada Neuro Mielite Ótica ingressou com uma ação judicial contra o seu plano de saúde solicitando o tratamento e custeio de tratamento prescrito por seu médico, após ter recebido a negativa de cobertura.
Para o judiciário, a negativa da operadora sob o argumento de que o custeio não consta no rol da ANS, mesmo a beneficiária tendo prescrição médica para realização do tratamento, foi abusiva.
Diante decisão, a operadora deverá custear e fornecer o medicamento Mabthera (Rituximabe) durante o período e dosagem necessária para o tratamento da beneficiária, sob pena de multa diária de R$ 2.500 reais.
Caso você, algum familiar ou conhecido tenha a necessidade e o médico tenha receitado uso de medicamentos, sobrevindo a negativa do plano de saúde no fornecimento do tratamento, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.