Plano de saúde não pode burocratizar tratamentos emergenciais

Uma beneficiária idosa portadora de uma doença hepática grave, enfrentou diversas situações burocráticas com a sua operadora de saúde por necessitar realizar tratamento de urgência fora de sua cidade.

Por não haver tratamento disponível em hospital credenciado com o seu plano, a paciente precisou se deslocar para receber atendimento de urgência, diante tantas barreiras burocráticas pelo seu plano, a mesma necessitou custear atendimento hospitalar.

Diante tantos impasses, a mesma ingressou com ação judicial contra o seu plano de saúde. O judiciário ao analisar os fatos, determinou que o plano restitua os valores que não deveriam ter sido gastos pela beneficiária de forma particular, e pague indenização por danos morais, frisando ainda que a necessidade de atendimento fora da cidade da paciente é de indicação médica, enquanto não houver tratamento especializado na localidade dela.

É importante o beneficiário em se deparar com situações como essa procurar ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado o seu direito.

Fonte: Migalhas


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O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

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