Muitos pacientes quando diagnosticados com dermatite atópica grave recebem prescrição médica para realizar tratamento medicamentoso, em razão de não constar no rol da ANS, quando solicitam o fornecimento ao plano de saúde, se deparam com a negativa da operadora, sob este fundamento. Acontece que no caso relatado, o medicamento consta registro pela Anvisa, e foi devidamente prescrito pelo médico assistente da paciente.
:: Do caso ::
O plano de saúde negou a cobertura do medicamento para tratamento de dermatite crônica, sob o argumento de que não está incluído no rol de procedimentos da ANS.
Acontece que o medicamento indicado para a beneficiária tem registro junto à Anvisa, mesmo não constando no rol da ANS.
Diante decisão judicial foi entendido que “a negativa equivale a interrupção do tratamento, com violação da justa expectativa do paciente pela continuidade da cobertura”. Se a doença tem cobertura contratual, os tratamentos e exames também terão e devem acompanhar a evolução das técnicas da medicina.
Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura.
Sendo assim, o judiciário determinou que o plano de saúde custeie o medicamento indicado para o tratamento de dermatite atópica grave de uma criança.
Caso você tenha recebido a negativa do plano de saúde no fornecimento do medicamento, busque ajuda de nossos advogados especialistas em direito da saúde para que eles possam lhe auxiliar com um pedido liminar, para conseguir, por meio da justiça, a garantia do tratamento.
Entenda como funciona um processo judicial com pedido liminar!
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