Nesta última quarta-feira (23/03) os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que é válido o reajuste por mudança de idade nos planos de saúde. Tema 1016.
Três pontos foram destacados pelos Ministros para haja a validade do reajuste por mudança de faixa etária nos contratos coletivos empresariais ou por adesão:
– Que haja previsão contratual;
– Que sejam respeitadas as normas vigentes definidas pelos órgãos reguladores;
– Que não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios.
Com efeito, ainda que o Plano de Saúde tenha o direito de aplicar os reajustes por mudança da idade do conveniado, ela não pode praticá-lo sem a devida comprovação de que o fez pautado em previsão contratual + em normas expedidas pela ANS + em percentuais que não sejam desarrazoados ou aleatórios.
Desta forma, quando o consumidor receber informação de reajuste em razão da mudança de idade, recomenda-se que seja feita uma consulta com um advogado especializado em direito da saúde, para avaliar se o aumento pretendido pelo Plano de Saúde está em acordo com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Comentários por Bruno Peçanha, Advogado Sócio do escritório.
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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde, com experiência há 11 anos em defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.