A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em recente decisão um idoso no plano de saúde de sua curadora e irmã, após a operadora tentar excluí-lo por considerar que ele não preenchia os requisitos para ser dependente.
O fato de a operadora ter permitido por mais de sete anos o irmão da beneficiária que sofre de enfermidade mental na condição de dependente em seu plano de saúde de autogestão gerou a aquisição do direito, pois o decurso do tempo fez surgir a expectativa legítima de que a situação seria mantida.
Diante decisão, o relator verificou que houve entre as partes uma efetiva contratação na qual, mediante pagamento, foi admitida a participação do irmão da titular no plano. Para o ministro, trata-se de situação já consolidada pelo tempo, que criou a legítima expectativa de que o irmão fazia jus à cobertura, devendo assim o plano de saúde manter o curatelado no plano de saúde.
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