Tratamentos com medicamentos de alto custo devem ser integralmente custeado pelo plano, quando houver indicação médica.
Ainda que o medicamento indicado pelo médico não esteja listado no Rol da ANS, é possível através de uma ação com pedido liminar o paciente receber integralmente o tratamento medicamentoso, ou outra modalidade do tratamento.
Caso o seu plano de saúde esteja negando o custeio do seu medicamento ou do seu tratamento de alto custo, cabe uma ação judicial com pedido liminar afastando essa negativa abusiva.
Fale com a nossa equipe jurídica especializada em ações contra planos de saúde, envie todos os documentos enviados para o seu Plano de Saúde, laudos, pedidos e relatórios médicos e a negativa formalizada, para que através de análise jurídica e uma ação judicial seja possível receber o tratamento necessário.
Atuação e Serviços | Blog | Liminar contra o plano de saúde | Como processar o seu plano de saúde após uma negativa de cobertura de tratamento | Ação contra Plano de Saúde: Documentos necessários!
Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde | contato@brunopecanha.com.br | (11) 98365-0312
6 Replies to “Medicamento de alto custo deve ser integralmente custeado pelo plano”