Plano de saúde deverá custear tratamento mesmo que não conste no rol da ANS

Plano de saúde deverá custear tratamento, mesmo que não conste no rol da ANS.

A paciente foi diagnosticada com depressão grave com autolesão, e passou a fazer uso de medicamentos. Diante do quadro clínico, o médico prescreveu o tratamento de neurofeedback. Ao solicitar a autorização ao plano de saúde, obteve negativa sob argumento de ausência de cobertura legal e contratual, informando que a terapia em questão não estava prevista no rol de procedimentos e eventos obrigatórios da ANS.

Diante negativa, a família ingressou com uma ação judicial contra o plano de saúde com pedido liminar.

Com a ausência de uma alterativa psiquiátrica coberta pelo plano de saúde, o juiz decidiu a favor do paciente, sob o entendimento de que o convênio não deve interferir no direcionamento terapêutico da paciente, conforme solicitado pelo médico que acompanha a paciente.

Decidindo assim que o plano de saúde deve custear o tratamento, nos moldes prescritos pelo médico assistente, em regra, dentro de sua rede credenciada.

Caso você ou algum familiar tenha recebido uma prescrição médica e ao solicitar o tratamento para o plano de saúde recebeu uma negativa, busque a ajuda de nossos advogados especialistas em direito da saúde!


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Por: Migalhas

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