Uma beneficiária idosa ao solicitar cobertura para o tratamento de recidiva de carcinoma, o plano de saúde a sujeitou indevidamente ao pagamento de coparticipação, visto que, em seu contrato não prevê de forma expressa coparticipação em medicamentos quimioterápicos, material de quimioterapia entre outros.
Ao ingressar com ação cominatória com pedido de tutela de urgência contra a operadora de saúde o judiciário definiu que a cláusula contratual deve ser clara e objetiva quanto a coparticipação de custos.
Diante decisão, foi determinado que a operadora reembolse os eventuais valores de coparticipação pagos indevidamente e a cobertura integral do tratamento quimioterápico para a beneficiária.
Nossa Missão é garantir desde o primeiro momento, acolhimento ao cliente, identificar o direito violado e garantir o acesso à Saúde por meio de ações judiciais e extrajudiciais que tragam respostas rápidas e eficazes.
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