Um dos maiores desafios causados pela pandemia da Covid-19 foi o desequilíbrio econômico nacional que pegou de surpresa a maioria da população, ocasionando forte alteração na renda mensal das famílias brasileiras.
Como consequência desse desiquilíbrio econômico-financeiro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar determinou a suspensão dos reajustes aplicados nos planos de saúde no ano de 2.020, para incidência dos ajustes necessários a partir de janeiro de 2.021.
Ocorre que o aumento praticado pelas Operadoras de Planos de Saúde em janeiro de 2.021 tem provocado severos prejuízos aos consumidores que diante de percentuais abusivos estão tendo que empreender grandes esforços para conseguir manter o convênio médico para si e seus familiares.
Importante considerarmos desde logo que o reajuste no plano de saúde varia de acordo com o tipo de contrato, sendo certo que nos contratos individuais, podem ser aplicados os índices anuais fixados pela ANS e os percentuais de variação em razão da idade do consumidor. Já nos contratos coletivos por adesão ou empresariais os reajustes não observam a regra da ANS e muitas vezes são aplicados sem demonstração de parâmetros, o que permite questionamento judicial e revisão.
Pretendemos com esse artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos dos consumidores que estão sofrendo com o expressivo percentual de reajuste aplicado no plano de saúde, o que faremos utilizando como exemplo a história de Luís, conveniado do plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ele (história e personagens fictícios).
“Luís é beneficiário de plano de saúde individual fornecido pela Operadora de Plano de Saúde “Mais Vida” desde 2005. Em 2021, Luís completou 54 anos, passando para a 9ª faixa etária do Contrato, razão pela qual sofreu um reajuste de 10% no valor da mensalidade do plano de saúde.
No mesmo ano, o Contrato de Luis sofreu reajuste anual no percentual de 20% mais a cobrança do reajuste do ano de 2020, sem qualquer explicação ou lastro com o percentual fixado pela ANS no período.
Inconformado, Luis procura um advogado especializado em Direito da Saúde, a fim de verificar a veracidade da informação e descobre que o percentual aplicado pelo plano de saúde é excessivo.”
Observe o mais importante: Muito embora os reajustes aplicados no Contrato de Luis com o Plano de Saúde Mais Vida sejam possíveis – mudança de faixa etária e reajuste anual –, não houve por parte da Operadora de Plano de Saúde a comprovação de que o percentual aplicado está de acordo com o seu Contrato e com o limite anual de reajuste fixado pela ANS nos Contratos Individuais.
Importante destacar que os percentuais de reajustes aplicados nos contratos de planos de saúde devem, necessariamente, possuir lastro atuarial, bem como devem fornecer informação adequada ao consumidor sobre como é que a Operadora de Plano de Saúde chegou naquele valor. Não sendo fornecida a informação adequada e estando o percentual fixado estipulado em valor desarrazoado, o consumidor deve buscar orientação de um advogado especialista em direito à saúde.
Caso você, algum familiar ou conhecido tenha recebido reajuste abusivo em seu contrato de plano de saúde, assim como Luís, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde e agende uma consulta para avaliar se há viabilidade de pedir a revisão dos reajustes aplicados nos últimos anos do seu contrato.
Artigo por Daniela Vieira, Advogada, Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde.
O escritório Bruno Peçanha tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico, com experiência na defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.