O judiciário determinou que uma operadora de saúde autorize e custeie o procedimento cirúrgico de uma beneficiária que sofre com prognatismo mandibular.
A paciente sofre de cefaleia, dores articulares (ATM) e dificuldade mastigatória, de acordo com a prescrição médica, se faz necessário a realização de cirurgia.
Ao solicitar a realização da cirurgia pelo seu plano de saúde, a beneficiaria recebeu a negativa de que o procedimento não se encontra previsto no rol da ANS.
Diante negativa, a consumidora ingressou com uma ação judicial contra o seu plano de saúde, onde o judiciário em liminar deferiu o seu direito e determinou que o plano de saúde autorize e custeie o procedimento necessário à autora da forma como solicitada pelos médicos, concluindo que a intervenção cirúrgica é de caráter emergencial.
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